Projeto de lei que regulamenta a gorjeta entrará na pauta no senado

Questão deve ser discutida nesta semana

O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, e o presidente do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) de João Pessoa, Graco Parente, se reuniram ontem (12/08) com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador José Maranhão (PMDB-PB), para tratar do Projeto de Lei da Câmara nº 57/2010, do então deputado Gilmar Machado (PMDB-MG), que regulamenta a cobrança e o rateio das gorjetas.

Durante a audiência, o senador assinou o encaminhamento do projeto para entrada na pauta de votação da comissão na próxima quarta-feira (19/08). Os representantes do setor buscaram sensibilizar o congressista para a importância da agilidade na votação da matéria, cuja tramitação na CCJ estava paralisada. O empresário paraibano do ramo da alimentação, Delano Tavares, também estava na audiência.

Segundo Alexandre Sampaio, a necessidade de regular a prática das gorjetas é urgente e de suma importância não apenas para o segmento patronal, mas também para o laboral. “Como parte do conjunto de ações em defesa do segmento de hospedagem e alimentação junto ao Congresso Nacional, buscamos sensibilizar o senador da importância da votação e aprovação deste projeto para equilibrar as relações de trabalho. Hoje a CLT, art. 457, não é capaz de resolver os conflitos existentes, perpetuando uma situação de insegurança jurídica que atinge empresas e trabalhadores”, explica.

Atuação da FBHA

A FBHA vem trabalhando por um justo desdobramento da questão da gorjeta desde que o projeto chegou ao Senado. A Federação atuou junto com a assessoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria, por um texto que contemplasse os interesses dos empresários e dos trabalhadores de forma equilibrada.

Para a FBHA, a possibilidade de retenção de até 35% das gorjetas arrecadadas para as empresas não inscritas no Simples Nacional e de 20% para as empresas que se beneficiam deste regime especial de tributação apenas ratificaria o que já ocorre na prática, através da pactuação de normas coletivas de trabalho, onde os trabalhadores envolvidos gozam da assistência do seu respectivo sindicato profissional.

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