Ecossistema de inovação comemora presença do Marco Legal das Startups entre as 35 prioridades do governo

Ecossistema de inovação comemora presença do Marco Legal das Startups entre as 35 prioridades do governo

Empreendedores acreditam que o projeto facilitará a captação de investimentos e oferecerá maior segurança para a consolidação dos negócios

Ao anunciar sua lista com 35 prioridades para os novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, o governo federal revelou ter incluído o PLP 146/19 que estabelece o chamado Marco Legal das Startups. O anúncio fez crescer a expectativa entre os empreendedores de poderem contar, o quanto antes, com os benefícios da nova legislação. O texto apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.

A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados e a expectativa é de que seja votada no plenário do Senado logo nas primeiras sessões de 2021.

Marcelo Nicolau, diretor da Play Studio, empresa que atua como consultoria de inovação e Venture Building, comenta que uma das principais contribuições do marco legal para o ecossistema será o incentivo ao investimento.

"Um dos avanços do texto reside no fato de que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação agora serão autorizadas a cumprir estes compromissos com a destinação de aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais. Desta forma, as empresas emergentes terão maior facilidade em captar o dinheiro necessário para desenvolverem suas soluções", diz.

Ahmed Kadura, CEO e fundador da Hyupp, startup que oferece o serviço de compartilhamento de baterias portáteis (Powerbanks) para smartphones, que acaba de iniciar suas operações em São Paulo, reconhece que a melhoria no ambiente de negócios com a nova legislação será fundamental para que muitas iniciativas consigam superar os desafios que se apresentam para quem se aventura na tentativa de desenvolver soluções diferentes para o mercado.

"No nosso caso, por exemplo, trouxemos um modelo chinês para o Brasil acreditando que seria fácil promover uma rápida adequação, mas, no entanto, não conseguimos aproveitar sequer um dispositivo. Tudo precisou ser repensado e levou bem mais tempo e exigiu mais recursos do que prevíamos. Considerando que trabalhamos sempre com recursos próprios, essa necessidade de maior capacidade de investimento poderia ter inviabilizado o negócio", comenta.

Outra empresa emergente que prevê tempos melhores para as startups quando começar a vigorar as regras do marco legal do segmento é a Closeer. A companhia criada em 2019 com a meta de revolucionar a contratação de mão de obra por meio da tecnologia precisou demonstrar resiliência para se adequar às condições impostas pela pandemia. "O isolamento social e outras mudanças de comportamento causadas pelo combate ao vírus trouxeram impactos significativos no mercado de trabalho e precisamos promover algumas mudanças de rumo inesperadas. Ninguém tem controle sobre este tipo de acontecimento e ter um ecossistema de negócios e investimentos mais favorável certamente colabora para que acontecimentos como este não sejam definitivos para o sucesso das startups", afirma o CEO da Closeer, Walter Vieira.

O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

As startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. A pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da empresa após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.

Além disso, os investidores não responderão qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite restituir os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

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